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Menores de 16 viajando desacompanhados no Brasil

menores de 16 viajando desacompanhados no Brasil
Texto atualizado em 28/03/2020

Desde o dia 18/03/2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos, precisam de autorização judicial para viagens desacompanhadas dos pais e responsáveis, dentro do território brasileiro.

A nova lel 13.812/2019 alterou o artigo 83° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passando de 12 para 16 anos incompletos a exigência de autorização judicial para menores desacompanhados.
Link: https://www.anac.gov.br/noticias/2019/exigencia-de-autorizacao-para-viagem-de-crianca-e-adolescente-desacompanhados-passa-para-16-anos

Seguem as informações do artigo 83°:
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei n° 13.812, de 2019)

1° A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua Ida residéncia da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluida na mesma região metropolitana, (Redação dada pela Lei n°13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada (Redação dada pela Lei n° 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

2° A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Crianças do 05 anos completos a 12 anos incompletos podem viajar desacompanhadas nos voos domésticos, desde que apresentada documentação necessána e seja efetuado o pagamento da respectiva taxa de serviço.

Crianças de 12 anos completos a 16 anos incompletos podem viajar desacompanhadas nos voos domésticos, desde que apresentada a documentação necessária. Não ha cobrança de serviço.

Confira os valores e regras:

IdadeDisponibilidade das companhias aéreas
Menores entre 0 a 4 anos Não há transporte desacompanhado
Menores entre 5 a 12 anos incompletos Serviço obrigatório pago
Menores entre 12 a 16 anos incompletos Serviço gratuito

'De acordo com o Provimento CG 35/2019, os menores entre 5 e 16 anos incompletos, poderão viajar desacompanhados dentro do território do Estado de São Paulo, desde que possuam autorização assinada e com firma reconhecida, seja por semelhança ou por autenticidade, concedida por um dos genitores ou responsáveis legais.

Para viagens de ida e volta partindo do Estado de São Paulo para outro Estado da Federação, será exigida autorização judicial conforrne previsão do Estatuto Da Criança e Adolescente (ECA).

Veja quais são as regras:

  • Pagar o valor de acompanhante, obrigatório para menores de 05 a 12 anos incompletos.
  • É obngatório a apresentação da documentação exigida pelo ECA (Estatuto da criança e do Adolescente) para menores entre 5 e 16 anos incompletos.
  • Obrigatório a apresentação de RG.


Importante!
A ANAC disponibiliza em seu site o modelo opcional para a autorização, neste link: 
https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem

Essa informação pode mudar a qualquer instante. Verifique todas as exigências especificas com cada companhia aérea!


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Quando você solicita um serviço assim, espera segurança...."

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